Dupla Jorge e Mateus é processada por profissionais após ficarem horas sem comida e água
Após deixarem seus materiais no camarim, foram solicitados a aguardar do lado de fora por 15 minutos, período que se estendeu por aproximadamente quatro horas sem acesso a água ou comida.
A dupla sertaneja Jorge e Mateus enfrenta um processo judicial movido por uma maquiadora e um barbeiro, que alegam terem sido submetidos a condições inadequadas durante a prestação de serviços aos artistas. Os profissionais buscam uma indenização de R$ 200 mil por danos morais, argumentando que, após serem contratados para cuidar da aparência dos cantores, foram submetidos a longas horas de espera sem acesso a água ou alimentação.
Segundo relatos, durante as negociações, a maquiadora sugeriu à assessoria dos artistas chegar ao local combinado por volta das 22h. No entanto, a assessora recomendou que ambos chegassem mais cedo para organizar o espaço e evitar possíveis atrasos devido ao trânsito. Atendendo a essa orientação, os profissionais chegaram às 20h02, mas foram impedidos de entrar até às 22h30.
Após deixarem seus materiais no camarim, foram solicitados a aguardar do lado de fora por 15 minutos, período que se estendeu por aproximadamente quatro horas sem acesso a água ou comida. A situação se agravou quando, ao retornarem ao camarim para recolher seus pertences, encontraram seus materiais revirados. Ao questionarem um membro da equipe sobre o motivo de não terem sido chamados para realizar os serviços, foram informados de que a esposa de Jorge já havia maquiado os artistas.
Em sua defesa, Jorge e Mateus alegam que a versão apresentada pelos profissionais não condiz com a realidade. Eles afirmam não ter tido contato direto com os autores e que a equipe da dupla oferece infraestrutura adequada, incluindo alimentação, bebidas, banheiros e áreas de descanso, para que os profissionais se sentissem confortáveis enquanto aguardavam para executar seus serviços, o que, infelizmente, não ocorreu.
A dupla solicitou que o processo tramitasse em segredo de justiça, argumentando que a divulgação das informações poderia prejudicar sua reputação junto a contratantes, parceiros comerciais, patrocinadores e público. Contudo, a juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida indeferiu o pedido em 30 de janeiro, considerando que o caso não se enquadra nas situações previstas pelo Código de Processo Civil para tal medida. O processo ainda aguarda julgamento.