Dolce & Gabbana é alvo da Operação Integration e advogado aponta possível ilegalidade
A ação da Polícia Civil de Pernambuco investiga crimes de lavagem de dinheiro e prárica de jogos ilegais

A Operação Integration já é um dos acontecimentos mais marcantes de 2024. A investigação da Polícia Civil de Pernambuco, iniciada em setembro, busca desvendar casos de lavagem de dinheiro e práticas de jogos ilegais. Entre os alvos da operação está Deolane Bezerra, uma das maiores influenciadoras do país, que chegou a ser presa, e o cantor sertanejo Gusttavo Lima, que está sendo investigado.
Ainda em setembro, o Portal Léo Dias revelou que a operação solicitou o bloqueio de valores de 53 empresas, incluindo as grifes Dolce & Gabbana, com R$ 1 milhão, e Hermès, com R$ 2,7 milhões. O advogado criminalista Gamil Föppel detalhou o que a lei prevê em casos como este.
“A lei de lavagem de dinheiro prevê, como obrigação a determinadas pessoas jurídicas expressamente mencionadas na lei, a necessidade de informar ao COAF operações tidas por suspeitas. A eventual ausência de informação não torna tais pessoas jurídicas autoras de crime, sujeitando-as apenas à responsabilização pecuniária em âmbito administrativo e não na esfera penal”, explicou Föppel.
O especialista em direito penal também esclareceu que não é responsabilidade das empresas investigar a possível origem ilegal do dinheiro utilizado na compra de seus produtos e serviços. “Pelos trechos que foram divulgados na imprensa, se percebe que, em relação às marcas de luxo mencionadas, o que ocorreu foi a venda, ao consumidor final, de produtos, sem qualquer narrativa de participação destas pessoas jurídicas ou de seus presentantes pessoas físicas nas atividades supostamente delitivas que são investigadas”, completou.
Além disso, pessoas jurídicas não podem ser penalizadas por crimes de lavagem de dinheiro. “Somente pessoas físicas podem ser penalmente responsabilizadas por tal delito, o que afasta qualquer afirmação eventual de que tais pessoas jurídicas teriam cometido crime. No Brasil, pessoas jurídicas só podem ser responsabilizadas por crimes ambientais”, detalhou.
“Só podem ser impostas após o devido processo legal em âmbito administrativo, não cabendo ao juiz criminal responsabilizar pecuniariamente tais pessoas jurídicas, ainda que descumprimento do dever de informação tivesse havido, também sendo descabida qualquer medida cautelar [bloqueio] determinada por um juiz com competência exclusivamente criminal”, finalizou o advogado.