A cantora Pabllo Vittar enfrenta uma ação judicial movida por Herlomm Diosly dos Reis Silva. O cantor acusa a artista de plagiar sua música Amar, Sofrer, Chorar. No entanto, o processo foi rejeitado pelo juiz da 43ª Vara Cível de São Paulo. De acordo com a colunista Fábia Oliveira, Herlomm, Herlomm, insatisfeito com o resultado, decidiu recorrer da decisão. Em sua apelação, ele argumenta que Pabllo Vittar já conhecia sua obra antes de lançar a música alvo das acusações de plágio.

Herlomm sustenta que um perfil de fãs da cantora teria curtido uma postagem em seu Instagram relacionada à canção Amar, Sofrer, Chorar. Pouco tempo depois dessa interação, Pabllo lançou sua música, o que levou o cantor a associar os eventos. Além disso, o cantor contestou o laudo pericial que embasou a rejeição do processo, criticando duramente o perito judicial. Segundo ele, o profissional teria sido negligente ao afirmar a inexistência de plágio, o que, em sua visão, abre precedentes para que músicas populares também possam ser copiadas.

A disputa, entretanto, não parou por aí. Enquanto Herlomm apresentou um recurso de 30 páginas, Pabllo Vittar respondeu às alegações em apenas quatro laudas, começando sua defesa com uma provocação: segundo a cantora, até mesmo uma pessoa leiga seria capaz de perceber, ao ouvir ambas as músicas, que não há qualquer indício de plágio.

Pabllo ainda reforçou que Herlomm tenta “criar um direito onde não existe absolutamente nada” e destacou que os compositores de sua canção, Ama, Sofre, Chora, são profissionais renomados e reconhecidos nacionalmente. Vale lembrar que Herlomm atribuiu à causa um valor de R$ 1 milhão. Contudo, a análise inicial do caso concluiu que as expressões sugeridas como plágio são de uso comum e não configuram violação de direitos autorais.