A Justiça de São Paulo condenou a Band a indenizar Pablo Marçal em R$ 50 mil por danos morais após a emissora veicular comentários considerados ofensivos contra o empresário e ex-candidato à prefeitura de São Paulo. A decisão, divulgada nesta terça-feira (30), ainda é passível de recurso.

O processo foi movido por Marçal depois que os jornalistas Reinaldo Azevedo e Luiz Megale, durante programas na emissora, se referiram a ele com termos como “lixo humano”, “mané”, “canalha” e “zé ruela”. As falas ocorreram em meio a uma polêmica envolvendo ações de arrecadação de donativos para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.

Na ocasião, Marçal organizou campanhas de envio de caminhões com suprimentos, mas relatou que parte da carga enfrentou dificuldades por exigência de notas fiscais pelas autoridades locais. A Band, no entanto, exibiu reportagens contestando a versão do empresário e atribuiu os problemas ao excesso de peso dos veículos. Foi nesse contexto que os apresentadores utilizaram os adjetivos que motivaram a ação judicial.

Na petição, o influenciador solicitou não apenas indenização, mas também direito de resposta, retratação pública e a retirada dos conteúdos considerados ofensivos. O juiz rejeitou os dois últimos pedidos, mas reconheceu que as ofensas ultrapassaram os limites da crítica jornalística. Em sua decisão, ressaltou que, embora a liberdade de imprensa seja garantida constitucionalmente, ela não é absoluta e deve se submeter a princípios de ética e respeito à honra.

A defesa da Band argumentou que Marçal é uma figura pública envolvida em diversas controvérsias e que, por esse motivo, estaria mais sujeito a críticas. Alegou ainda que a ação teria caráter intimidatório contra o trabalho da imprensa. O magistrado, entretanto, entendeu que a crítica poderia ter sido feita de forma incisiva sem recorrer a insultos pessoais, configurando, assim, dano moral.