O cantor Belo voltou a ser notícia por conta de uma ação judicial que se arrasta desde 2022. O processo foi movido por um fã que afirma ter sido atingido por fogos de artifício durante um show do artista em Resende, no Rio de Janeiro, e pede R$ 40 mil de indenização por danos morais. Em agosto deste ano, o pagodeiro apresentou sua defesa à Justiça e negou qualquer responsabilidade direta pelo ocorrido.

Segundo informações divulgadas pela coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles, no documento protocolado, Belo destacou que não deveria sequer figurar como réu no processo, já que o contrato para sua apresentação foi firmado com a empresa Digital Prime Produções e Eventos, e não em seu nome pessoal. Segundo ele, sua participação no evento foi estritamente artística, cabendo às produtoras envolvidas toda a responsabilidade pela segurança do público e pela operação dos fogos de artifício.

O cantor também apontou a MVS Produções, que também responde ao processo, como a empresa que detinha a maior parte das obrigações contratuais e que teria falhado em sua execução, ocasionando a lesão do fã. Belo ainda fez questão de minimizar os danos relatados por Otavio de Souza Ximenes da Silva, autor da ação.

De acordo com sua defesa, a queimadura sofrida pelo rapaz era de primeiro grau e não ultrapassava três centímetros. Por isso, o episódio, na visão do pagodeiro, não poderia ser considerado mais do que um “mero aborrecimento” e, portanto, não justificaria um pedido de indenização tão alto. Ele chegou a afirmar que, mesmo em caso de condenação, não seria razoável conceder ao fã a quantia pleiteada.

A tentativa de acordo entre as partes, realizada após a apresentação da defesa em agosto, não teve êxito. Com isso, o juiz responsável pelo caso abriu prazo para que o autor e os cinco réus incluídos no processo apresentem suas alegações finais antes da sentença. O julgamento deve definir se Belo será responsabilizado ou se a obrigação recairá apenas sobre as empresas produtoras.