A Justiça de Pernambuco, representada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJPE), manteve de maneira unânime a condenação do influenciador digital Léo Picon (Leonardo Picon Froes) por expor a imagem de uma criança em um vídeo publicado em seu perfil no Instagram e chamá-la de “traficante do Recife” no formato Stories, em 30 de agosto de 2021.

A corte, acolhendo o recurso da família da criança, aumentou a condenação elevando a indenização por danos morais de R$ 60 mil para R$ 100 mil e também confirmou a obrigação de custear o tratamento psicológico do menor. O vídeo foi gravado no bairro do Pina, no Recife, sem autorização dos responsáveis, e tornou-se viral, causando forte impacto na comunidade local e resultando em transtorno de estresse pós-traumático diagnosticado por perícia médica.

No primeiro grau de jurisdição, a 11ª Vara Cível da Capital já havia deferido uma liminar obrigando Picon a arcar com o tratamento psicológico da criança, além de aplicar uma multa de 2% sobre o valor da causa como sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça — motivada por uma observação irônica (“parece brincadeira”) que o influenciador inseriu no comprovante via Pix para o pagamento desse tratamento.

Ao julgar o recurso, o desembargador relator Marcelo Russell Wanderley enfatizou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta — sobretudo quando a conduta envolve crianças e adolescentes, sujeitos especialmente protegidos pelo artigo 227 da Constituição Federal.

Essa decisão foi confirmada por unanimidade no julgamento realizado no dia 26 de agosto no Palácio da Justiça, com a participação dos desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves e Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima.