​Um analista operacional sênior da Vale buscou indenização após sofrer uma lesão no joelho enquanto trabalhava remotamente em sua residência. O incidente ocorreu quando seu cachorro, que descansava sobre sua perna, fez um movimento brusco, resultando em uma torção no joelho esquerdo que exigiu intervenção cirúrgica.

O funcionário alegou que a empresa deveria tê-lo orientado sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente de home office e solicitou uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e materiais. ​ O caso foi inicialmente julgado pela Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, e ganhou muita repercussão devido à polêmica.

A juíza substituta Flávia Muniz Martins negou o pedido de indenização. Ela argumentou que o ambiente doméstico é de responsabilidade do próprio trabalhador e que não havia relação direta entre a atividade profissional e o acidente sofrido. Além disso, uma perícia constatou que o empregado possuía uma condição preexistente, discopatia degenerativa, e que a lesão no joelho não estava relacionada às suas funções laborais. ​

O trabalhador recorreu da decisão, mas a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve o entendimento de primeira instância. O desembargador José Cairo Júnior, relator do caso, considerou a tentativa de responsabilizar a empresa como “inusitada e desprovida de qualquer fundamento jurídico razoável”.