Uma recepcionista de Salvador (BA) que havia movido uma ação trabalhista contra uma empresa do ramo de investimentos imobiliários desistiu do processo após ter seu caso amplamente divulgado na mídia e nas redes sociais. A mulher havia solicitado licença-maternidade e salário-família com base em um vínculo afetivo com uma boneca reborn, chamada Olívia, que ela considerava sua filha. O processo corria na 16ª Vara do Trabalho de Salvador e fundamentava-se no argumento de que a maternidade deve ser compreendida de forma ampliada, incluindo vínculos socioafetivos, mesmo que não biológicos.

Segundo a trabalhadora, a empresa não apenas indeferiu seus pedidos, alegando que ela “não era mãe de verdade”, como também a expôs ao ridículo perante colegas, com comentários depreciativos e zombarias. Relatou ainda ter sofrido abalo emocional, o que a levou a pedir rescisão indireta do contrato e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A repercussão do caso, no entanto, tomou grandes proporções, e tanto a funcionária quanto sua advogada afirmaram ter sido vítimas de ataques virtuais, ameaças e invasões de privacidade.

Com o aumento da pressão e os riscos à integridade das envolvidas, a defesa decidiu protocolar a desistência da ação, junto com um pedido para que o processo tramitasse sob sigilo. Paralelamente, o advogado José Sinelmo Lima Menezes procurou o Ministério Público da Bahia para denunciar o uso indevido de seu nome no processo, alegando não ter autorizado a inclusão de seus dados na procuração inicial. Ele também acionou a OAB-BA para que investigue a atuação da advogada responsável pela petição.