Mulher processa empresa que negou licença maternidade de bebê reborn
Segundo a mulher, a empresa não apenas indeferiu seus pedidos, alegando que ela “não era mãe de verdade como também a expôs ao ridículo perante colegas.

Uma recepcionista de Salvador (BA) que havia movido uma ação trabalhista contra uma empresa do ramo de investimentos imobiliários desistiu do processo após ter seu caso amplamente divulgado na mídia e nas redes sociais. A mulher havia solicitado licença-maternidade e salário-família com base em um vínculo afetivo com uma boneca reborn, chamada Olívia, que ela considerava sua filha. O processo corria na 16ª Vara do Trabalho de Salvador e fundamentava-se no argumento de que a maternidade deve ser compreendida de forma ampliada, incluindo vínculos socioafetivos, mesmo que não biológicos.
Segundo a trabalhadora, a empresa não apenas indeferiu seus pedidos, alegando que ela “não era mãe de verdade”, como também a expôs ao ridículo perante colegas, com comentários depreciativos e zombarias. Relatou ainda ter sofrido abalo emocional, o que a levou a pedir rescisão indireta do contrato e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A repercussão do caso, no entanto, tomou grandes proporções, e tanto a funcionária quanto sua advogada afirmaram ter sido vítimas de ataques virtuais, ameaças e invasões de privacidade.
Com o aumento da pressão e os riscos à integridade das envolvidas, a defesa decidiu protocolar a desistência da ação, junto com um pedido para que o processo tramitasse sob sigilo. Paralelamente, o advogado José Sinelmo Lima Menezes procurou o Ministério Público da Bahia para denunciar o uso indevido de seu nome no processo, alegando não ter autorizado a inclusão de seus dados na procuração inicial. Ele também acionou a OAB-BA para que investigue a atuação da advogada responsável pela petição.