O Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF-1) manteve a condenação de Monique Maira Maciel Becker, professora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), depois de xingar o Nordeste e defender a separação da região do restante do país. A pena é de dois anos de reclusão e 10 dias de multa, com substituição por duas penas restritivas de direito por prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito.

A fala da professora corresponde a uma mensagem escrita durante as eleições de 2014, e constam falas como: “trabalhar mais 4 anos pra sustentar o Nordeste e seu Bolsa família”, “vamos dividir essa porra de país, quero ver sem o nosso dinheiro como essa merda de PT sustenta essa região” e “#temquesefuder”.

À época, a então presidente Dilma Rousseff (PT) e o atual deputado federal Aécio Neves (PSDB) disputavam a Presidência da República. Segundo os desembargadores, a mensagem traça o estereotipo de que a população do nordeste é formada por “pobres, iletrados, incultos, que precisam ser sustentados pelos estados do centro-sul” e, por isso, seriam de “segunda classe”:

“Nesse sentido tem-se que se encontra caracterizada a materialidade e a autoria delitivas, podendo ser constatado o elemento intencional específico, quando a recorrente se pretende que essa opinião adquira alcance mais amplo possível com o uso hastags que tem a finalidade de potencializar a manifestação ao maior número de internautas a partir de outras palavras associadas. Há nisso, com a devida vênia, a nítida intenção de o comentário não ficar restrito à sua página, mas se propagar pela rede social”, diz o acórdão.

A sentença que é de outubro transitou em julgado no mês seguinte, logo, não cabe mais recurso. Além disso, a avaliação é de que o conteúdo dá mensagem dela potencializa o discurso de ódio contra o Nordeste. A sentença na primeira instância destacou que o Produto Interno Bruto (PIB) de alguns estados do Nordeste superava o de Mato Grosso:

“Em verdade, a alegação não passa de tentativa frustrada de livrar-se da culpa. Ela apenas atesta o preconceito da ré, sua opinião generalizada, rasa e determinada por suas próprias crenças. Apenas a fim de registro, conforme o site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (https://www.ibge.gov.br/explica/pib.php), em 2018, o produto interno bruto (1.000.000 R$) de alguns Estados da região norte e nordeste, como Bahia (286.240), Pernambuco (186.352) e Pará (161.350), foram superiores ao do Estado do Mato Grosso (137.443), em que reside a ré”, escreveu.